TJSP - 1051169-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051169-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michellem Vilas Boas Macedo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença/decisão, alegando obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, dou provimento aos embargos, tendo em vista que verifico que há na decisão erro material evidente.
Sendo assim, trago o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 285.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: ADIEL MOTA VILAS BOAS JUNIOR (OAB 491988/SP) -
03/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:26
Determinado o arquivamento
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17/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:19
Recebido o recurso
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14/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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24/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:44
Julgada improcedente a ação
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27/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 15:00
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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21/07/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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