TJSP - 1000889-68.2023.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000889-68.2023.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miguel de França Ribeiro - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, consubstanciada no contrato de cartão de crédito consignado nº 771274017-9, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos dele decorrentes; b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 62/63, determinando que o réu se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário do autor com base no contrato ora invalidado; c) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, a serem apurados em liquidação de sentença.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405, CC); d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; e) AUTORIZAR, após o trânsito em julgado e a comprovada quitação das condenações, o levantamento pelo banco réu do valor depositado em juízo pela parte autora à fl. 139.
Em razão da sucumbência integral, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB 239859/RJ) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:08
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 07:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 06:13
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 13:53
Expedição de Carta.
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06/12/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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