TJSP - 1001702-29.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001702-29.2023.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Claudio Vieira - - Benedita Eliana Moreira Vieira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.185: Na falta de outras informações, é de se prosseguir, com o registro de que o quadro citatório se baseará nas indicações da própria parte requerente, que, obviamente, assume todos os riscos correspondentes em caso de alguma arguição futura.
II Em seguimento, já tendo sido consideradas regulares as peças técnicas (fls.135), constatados os confrontantes de fato (fls.146) e diante da manifestação da PMT (fls.185), antes de serem determinadas as citações, passo a análise sobre os demais elementos necessários para a admissão da ação.
III - Para a correta formação da ação, assim no que tange às comprovações e medidas indispensáveis para o reconhecimento de direito à aquisição da propriedade, seguindo-se, inclusive, as orientações em cartilha própria disponibilizada pelo Eg.
TJSP para regularidade procedimental https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.pdf), ficam estabelecidas as condições abaixo. "a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. (...) 3.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a.
Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo".
Em regra, portanto, são esses os requisitos para que se complete o quadro das citações de todos aqueles que, de alguma forma, potencialmente, podem ter algum direito ou interesse a defender.
Na referida Cartilha, tem-se como o conjunto de requisitos para que a ação seja admite e tenha regular trâmite: 1.
Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) física(s): a.
Procuração (original e recente); (...) C) Quanto ao imóvel/área objeto da pretensão: 3.
Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. (...) b. apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; c. apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 1. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); 2. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); 3. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único). (...) D) Das certidões necessárias. 1.
Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 2.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 3.
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio.
VIII.
VALOR DA CAUSA 1.
Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). 2.
Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal.
Concedo o prazo de 30 dias.
IV - No silêncio, intime-se pessoalmente para atendimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
V - Int. - ADV: SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP), SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP) -
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:57
Decisão Determinação
-
29/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:00
Decisão Determinação
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:49
Decisão Determinação
-
29/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 23:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:59
Decisão Determinação
-
05/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 17:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:41
Classe retificada de 7 para 49
-
23/03/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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