TJSP - 1009758-77.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009758-77.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Maria Vieria Rocha -
Vistos. 01.- Folha 40: a autora manifestou-se apenas requerendo a intimação da ré para que apresente todos os contratos firmados entre as partes, sob pena de multa diária.
Mas nada disse a respeito do quanto determinado pela anterior decisão de folha 33. 02.- Portanto, necessário que a autora esclareça alguns pontos essenciais de sua narrativa, a fim de esclarecer as alegações genéricas e contraditórias tecidas na petição inicial, pois em sua fundamentação indica pretender a revisão de contrato bancário firmado com o banco réu, fazendo menção tão somente a crédito liberado de R$ 500,00 (folha 04, 5º parágrafo).
Mas não indica qualquer dado do contrato indigitado, número da operação, datas de contratação, eventuais pagamentos, muito menos junta qualquer documento a corroborar suas alegações a fim de atestar a verossimilhança de suas alegações, extratos contratuais, extrato de movimentação de conta corrente em que eventualmente conste pagamento do suposto contrato que pretende rever cláusulas contratuais etc.
Observo que constou de seu pedido (vide folha 08) item nº 4 dos pedidos: 4 Sejam declaradas nulas, por abusivas, as cláusulas, constantes do contrato em questão, que preveem cobrança de taxa de juros remuneratórios em patamar superior à respectiva taxa média de mercado apurada pelo BACEN, vigente à época da contratação; Por fim, contraditoriamente, em sua manifestação de folha 33, requer a intimação do banco réu para apresentação de todos os contratos firmados entre as partes, observado que também constou o pedido na petição inicial, conforme item 03, em que requer a apresentação pela instituição ré de cópias originais de todos os contratos de empréstimo pessoal celebrados entre as partes (vide folha 08, 4º parágrafo). 03.- Portanto, REITERO a DETERMINAÇÃO à autora, contida na r. decisão anterior de folha 33.
Atente-se a parte autora: DEVE a autora especificar minuciosamente o contrato a que faz menção na petição inicial (de crédito liberado de R$ 500,00), juntado provas mínimas da contratação, informando dados do contrato que afirma ter contratado com o banco réu, a saber: (i) o número do contrato; (ii) data da contratação; (iii) forma de pagamentos, inclusive se por boleto, descontos diretos em conta bancária, descontos em folha de pagamento, etc.
Havendo pagamentos mediante descontos em conta bancária, o que é o mais comum em casos de financiamento mediante crédito pessoal, DEVE a autora juntar aos autos extratos bancários de movimentação de conta corrente em que se comprove referidos descontos. 04.- Fixo o prazo improrrogável de quinze (15) dias para cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Franca, 27 de agosto de 2025. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
14/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 03:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:17
Expedição de Carta.
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01/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 13:17
Expedição de Carta.
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18/05/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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