TJSP - 1028093-90.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028093-90.2023.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Edificio Alexandre Chauar - Latitud Alpinismo Industrial Ltda -
Vistos.
Em ação de conhecimento, o acordo põe fim ao processo, constituindo-se, pela sentença homologatória, título executivo judicial.
Isso posto, homologo o acordo de fls. 182/184 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA do processo, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, consoante Artigo 90, parágrafo 3° do CPC, se já não o forem em razão dos benefícios da Justiça Gratuita, ressalvando-se que referida dispensa não compreende eventuais despesas em aberto (como diligência de Oficial de Justiça, honorários de perito, taxa de procuração), que deverão ser apontadas pela serventia.
Se houver o adimplemento integral do objeto da avença, deverão as partes assim o informar, para que se permita a baixa definitiva dos autos, uma vez que perdurarão como suspensos em arquivamento provisório enquanto não houver tal informação.
Em havendo descumprimento da avença, a parte vencedora deverá postular pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC, cadastrando-o, quando de sua protocolização eletrônica, como execução de sentença (cód. 156).
De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido.
Dispensadas as partes das custas (Artigo 90, parágrafo 3° do CPC), arquivem-se provisoriamente (movimentação código 61614), e, após eventual informação quanto integral cumprimento da avença ou propositura de cumprimento de sentença, definitivamente.
Intimem-se. - ADV: ARACELI FERNANDES DE MORAIS VIEIRA (OAB 349830/SP), FERNANDA SIANI (OAB 250749/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 18:06
Expedição de Carta.
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27/07/2023 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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