TJSP - 1018590-10.2022.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018590-10.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jatobá - Banco do Brasil S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Diante da inércia do executado, conforme certidão supra, e da concordância da parte credora (fls.480), HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$115.000,00 (cento e quinze mil reais).
II Em seguimento, conforme antecipado no item "II" de fls.148, DEFIRO a tentativa de alienação do imóvel da matrícula n. 148.413 do CRI local por meio de leilão eletrônico.
II.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN ([email protected] e [email protected]), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento.
Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento.
II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores, ficando o registro de que, Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (tese firmada no tema repetitivo n. 1134 no c.
Superior Tribunal de Justiça). (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (xii) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc.
III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes.
III Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima.
Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015.
IV Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ.
Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada.
A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação.
Expeça-se o necessário, se em termos.
V - Fls.486/487: Não identifico nos autos o atendimento à determinação de fls.409, para a realização do recolhimento do valor da multa de forma correta, ficando agora concedido o prazo de 15 (quinze) dias para essa comprovação.
VI Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 92915/PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
29/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:53
Hasta Pública Deferida
-
29/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:29
Republicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 02:11
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:25
Penhora Deferida
-
04/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 18:09
Penhora Deferida
-
15/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 20:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 18:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 11:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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