TJSP - 1020418-30.2022.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:18
Prazo
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02/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020418-30.2022.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Autêntica Estética Ltda Eireli-me - Apelada: ÉRIKA VASSOLÉR GUERRERO PUCCIA - 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP Apelante: AUTÊNTICA ESTÉTICA LTDA.
EIRELI - ME Apelado: ÉRIKA VASSOLER GUERRERO PUCCIA MM Juiz de Direito: Dr.
BRENO COLA ALTOÉ DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 41580 A sentença, de fls. 189/193 julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por Érika Vassolér Guerrero Puccia contra Autêntica Estética Eireli, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 18.346,77 (dezoito mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação (momento em que fora apresentado o cálculo atualizado) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos incidentes até 27/08/2024, e deve ser observado o disposto na Lei 14.905/24 a partir de 28/08/2024: a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, foram rejeitados embargos declaratórios (fls. 207/208).
Inconformado, apelou o réu (fls.211/222), pleiteando a reforma do julgado.
Conforme despacho proferido a fls. 254, foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita ao réu, sendo determinado o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo a parte se quedado inerte (fls. 258). É o relatório.
O recurso é deserto e não deve ser conhecido.
Com efeito, o apelante não recolheu o preparo quando interpôs o recurso de apelação e, mesmo instado a fazê-lo, não efetuou o recolhimento (fls. 258).
Nesse passo, o decreto de deserção da apelação é de rigor.
Postas estas premissas, não se conhece do recurso.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Antonio (Benedito do) Nascimento RELATOR - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Fábio Luis Gonçalves Alegre (OAB: 188461/SP) - Vanessa Cristina Pregnolato (OAB: 404256/SP) - Fernando Henrique Bazote Puccia (OAB: 272082/SP) - 5º andar -
28/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 17:35
Decisão Monocrática registrada
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27/08/2025 16:26
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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29/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 12:25
Prazo
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02/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/06/2025 20:54
Despacho
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27/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 13:59
Prazo
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/04/2025 22:53
Despacho
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14/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/03/2025 09:08
Processo Cadastrado
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28/03/2025 15:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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