TJSP - 1502552-07.2022.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502552-07.2022.8.26.0481 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Verifico que a demanda discute valores inferiores a R$ 10.000,00 reais, motivo pelo qual trato o tema nos termos do item 3.6 do protocolo de execução firmado juntamente com a Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitácio.
Ocorrida a citação do devedor e não tendo havido a oposição de embargos; bem como o pagamento voluntário, providencie a serventia as pesquisas SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Havendo bloqueio parcial de valores junto ao SISBAJUD, intime a parte exequente para que, em 30 dias (trinta), atualize o débito.
Com a atualização, proceda nova tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, em se tratando de dívida referente à débitos oriundos de IPTU, considerando que esta possui natureza propter rem, o que coloca o próprio imóvel gerador do tributo como garantia da dívida, possibilitando, assim, que a penhora recaia sobre o imóvel objeto da exação, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel indicado pela Fazenda Pública, nos termos do art. 838 do CPC, ficando o executado como depositário do bem.
Indicado o bem, EXPEÇA-SE termo de penhora e depósito sobre o imóvel.
Saliento que eventual transferência superveniente do domínio não impede, a princípio, a penhora do bem imóvel, já que se trata de dívida que se sub-roga na pessoa do adquirente (art. 130, caput, do CTN).
Por fim, para cumprimento do ato deverá a serventia registrar a penhora através do sistema Arisp.
Para tanto, deverá o credor informar/apresentar a matrícula do imóvel e recolher as despesas de oficial de justiça para seja expedido mandado de avaliação do imóvel, intimação da parte executada e eventual cônjuge acerca da penhora.
Sendo necessário, intime o exequente para que providenciar o necessário para a intimação, pessoal (indicar nome e endereço) das pessoas indicadas no art. 799, do CPC, se for o caso Não sendo frutífera a busca de valores pelo sistema SISBAJUD, mas sendo localizados bens, intime a exequente para que se manifeste em 90 (noventa) dias requerendo o que entender de direito.
Não sendo localizados bens ou não sendo requerido providências sobre os bens localizados, encaminhe o feito à fila Ag.
Decurso de prazo pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos à fila Processo suspenso Art. 40 da LEF.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR RIGO BONILHA (OAB 389226/SP) -
19/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:07
Expedição de Carta.
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06/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 17:14
Expedição de Carta.
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13/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2023 19:59
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 09:52
Conclusos para decisão
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24/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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