TJSP - 1012831-73.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012831-73.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - André Felipe Dias Santos -
Vistos.
Fls. 506/507: desde que recolhida a devida diligência, expeça-se mandado de citação aos endereços indicados às fls. 506 nos termos da decisão de fls. 449.
Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) Processo 1012831-73.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Felipe Dias Santos - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
25/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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