TJSP - 1012638-45.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012638-45.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Denise Matos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação de resolução contratual e indenizatória ajuizada por DENISE MATOS SANTOS contra GILBERTO TAVARES FIGUEIREDO e ELIVANIA PAULO TAVARES.
Narra a autora que, em 01.11.2024, locou dos réus o imóvel da Rua Imaculada Conceição n. 1806, nesta cidade, pelo prazo de 30 meses e aluguel mensal de R$4.028,00; mas diz que, desde o início da locação, constatou falhas nas instalações elétricas (quedas de energia, ausência de disjuntores adequados) e umidade e mofo em diversas paredes.
Diz que, em 21.07.2025, contratou um profissional que atestou irregularidade das instalações frente às normas da ABNT, com aterramento deficiente, equipamentos obsoletos e quadro de distribuição inadequado, concluindo pela inabitabilidade segura do imóvel até adequação integral, diante do risco iminente de choques, incêndios e danos.
Diz que notificou os réus extrajudicialmente por três vezes; mas as adequações e reparos foram apenas parciais/insuficientes.
Por tudo isso, pede a rescisão do contrato por culpa dos réus e: a devolução da caução R$8.056,00, compensando-se os locativos a vencer em 01.08.2025 e 01.09.2025; o abatimento dos locativos dos períodos de impossibilidade de ocupação do imóvel; e a condenação dos réus ao pagamento da multa rescisória no valor de R$8.485,36 e de indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.
Postula tutela de urgência para entrega imediata das chaves e suspensão da exigibilidade dos locativos a partir de 30.07.2025.
DELIBERO.
I Pelo permissivo do §1º do art. 319 do CPC, ficam desde já DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços dos réus via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e COMGASJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade.
Deve a autora indicas as medidas que pretende e recolher as respectivas custas.
II Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à autora para que emende a inicial, juntando o Autor de Vistoria indicado como anexo I do contrato, conforme cláusula 2ª e seu parágrafo único (fls.12/13).
III Int. - ADV: MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP) -
29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Juntada de Carta
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25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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