TJSP - 1008759-65.2024.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008759-65.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dairo Missael Moraes dos Santos - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Considerando que a advogada da parte autora, Dra.
Veruska Magalhães Anelli, OAB/SP 487.353, deu causa ao ajuizamento da presente ação de forma manifestamente infundada, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, intime-se o advogado para comprovar o recolhimento em 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ).
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento ao processo.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas as cautelas legais.
P.I.C.. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
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22/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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