TJSP - 1002300-72.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002300-72.2023.8.26.0272 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Daniel Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram provimento ao recurso da autarquia, prejudicado o do autor e o reexame necessário.
V.
U. - APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
SÚMULAS 423/STF E 490/STJ.
ART. 496, INCISO I, DO CPC.
RECURSO DO INSS.
PRELIMINAR.
COISA JULGADA.
AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 1.044/STJ.
PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. 1.
RECURSO DO INSS.
ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE COISA JULGADA.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIORMENTE PROPOSTA PELO AUTOR, COM O MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ANTE A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE RELACIONADO AO ACIDENTE DE TRABALHO.
AUTOR NÃO JUNTOU DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES E NÃO OBTEVE NOVOS AFASTAMENTOS APÓS A ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, OCORRIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIOR.
NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO.
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC. 2.
ISENÇÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.3.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPESA A CARGO DO ESTADO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.044/STJ.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM FACE DO ESTADO-MEMBRO, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 95 DO CPC, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA (TEMA 889/STJ).SENTENÇA REFORMADA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DE COISA JULGADA.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADOS. - Advs: Thomaz Antonio de Moraes (OAB: 200524/SP) - 1° andar -
31/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:36
Ato ordinatório
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16/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:02
Ato ordinatório
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01/04/2025 02:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:36
Ato ordinatório
-
26/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
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05/02/2025 22:32
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 07:51
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:21
Ato ordinatório
-
15/01/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:24
Ato ordinatório
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12/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:02
Ato ordinatório
-
12/12/2024 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
-
04/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
01/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
05/04/2024 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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31/03/2024 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2024.
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19/02/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2024 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2024.
-
15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2024.
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21/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 14:25
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
26/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:58
Ato ordinatório
-
24/07/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
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11/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2023 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 17:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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