TJSP - 1001946-32.2023.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:44
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP) Processo 1001946-32.2023.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bárbara Gil Rodrigues, Vitória Martinez -
Vistos.
Considerando a verossimilhança da alegação contida na inicial, decorrente da presunção de veracidade das alegações do consumidor; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na não realização da viagem internacional, programada com antecedência e comprovadas compras de tickets para eventos/ passeios e outras viagens, sendo desarrazoado o cancelamento na iminência da viagem; a inocorrência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, podendo a parte ré comprovar de plano a inexistência do contrato obrigacional e obter a imediata revogação da medida ora concedida, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a empresa requerida cumpra os exatos termos do contrato, disponibilizando o transporte aéreo contratado e todo o necessário para a realização da viagem, no prazo de CINCO DIAS CORRIDOS, a fluir do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa pecuniária que fixo em valor único de R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de haver perdas e danos.
Expeça-se o necessário, com urgência/plantão.
Designo audiência de conciliação, de forma presencial, para o dia 26/10/2023 às 09:30h .
Não obtida a conciliação, o réu deverá oferecer contestação na própria audiência, sob pena de revelia.
Havendo necessidade de provas, será designada posteriormente audiência de instrução e julgamento.
Citem-se e intimem-se. -
24/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:30
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2023 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
22/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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