TJSP - 1003249-55.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003249-55.2025.8.26.0554 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Francisco Gleilson de Sousa - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído em favor da parte autora o título executivo judicial no valor de R$ 216.391,12, ao que fica o réu obrigado, a ser atualizado monetariamente consoante a tabela do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, ambos a propositura da ação.
A partir da entrada em vigor da lei 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Anoto que a forma de cálculo da correção monetária e dos juros obedece ao contrato até a sua judicialização, quando, então, os juros e a correção monetária passam a sofrer a incidência de regime legal, por força de dispositivo legal expresso (arts. 405 e 406 do Código Civil). a partir da citação.
Declaro extinto o feito, com análise de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação, artigo 85, § 2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:48
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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