TJSP - 1014640-10.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014640-10.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedrita Barbosa da Silva -
Vistos.
Defiro a tutela de urgência para que o requerido suspenda a cobrança, ficando, todavia, deferida a posse ao réu, que poderá inclusive alienar o imóvel a terceiro, se o caso.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).
Int. - ADV: LIS MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 439967/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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