TJSP - 1005859-12.2024.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 02:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005859-12.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidney Matias de Campos - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios e outro - Vistos Fls. 249/253: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SIDNEY MATIAS DE CAMPOS.
Os embargos não devem ser conhecidos.
O Embargante aponta o que ele entende ser obscuridade ou contradição, mas na realidade há clara tentativa de reapreciação da matéria já decidida e julgada, razão pela qual eventual análise dos pedidos formulados nos presentes embargos acarretaria indubitável reapreciação do mérito.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida.
A propósito, assim decidiu o STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal a quo acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para não reconhecer o direito dos autores ao reajuste de 84,32% referente à variação do IPC em março de 1990, em virtude do entendimento firmado no STF contrário ao aumento.
A Turma deu provimento ao recurso porque o entendimento neste Superior Tribunal e no Supremo Tribunal Federal é de que os embargos declaratórios não são meio processual adequado para reexame da matéria de mérito com o objetivo de ajustá-la à orientação posteriormente firmada.
Precedentes citados - no STJ: EDcl no EREsp 75.197-SP, DJ 23/6/1997; REsp 141.758-DF, DJ 1º/2/1999; REsp 137.041-RS, DJ 2/3/1998, e EDcl no MS 6.311-DF, DJ 17/12/1999; - no STF: EDcl no ROMS 22.835-4, DJ 23/10/1998, e Ag 165.432-PR, DJ 3/10/1997. (REsp 199.438-RJ, Rel.
Min.
Felix Fischer, julgado em 8/2/2000, publicado no Informativo nº 0046, Período: 7 a 11 de fevereiro de 2000, da Quinta Turma)".
Destarte, os embargos não devem sequer ser conhecidos.
Ante o exposto, não conheço os embargos.
P.I.. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 20050/MS) -
03/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/09/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 03:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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