TJSP - 1068074-90.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068074-90.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Carolina Mazzini Piraja - Vistos, Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes.
E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Forense, 1975, pág. 400).
Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO.
Intimem-se. - ADV: VITOR SERRANO PORTO D`AVE (OAB 516724/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:40
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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20/08/2025 22:13
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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18/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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17/07/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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24/06/2025 11:28
Mudança de Magistrado
-
24/06/2025 11:14
Mudança de Magistrado
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31/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:36
Expedição de Carta.
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24/03/2025 19:08
Determinada a Citação em Novo Endereço
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24/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 07:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:31
Determinada a citação
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24/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/10/2024 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 18:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 14:05
Classe retificada de 7 para 14695
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20/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:26
Declarada incompetência
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16/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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