TJSP - 1058570-26.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:14
Determinada a citação
-
11/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058570-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Lima Ferreira -
Vistos.
Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para cumprir o determinado, especificando os pedidos.
Vale observar que prints de dela não podem ser considerados como especificação do pedido, que deve ser escrito, detalhado e quantificado.
Ainda, regularize o valor da causa.
Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, tornem para extinção.
Se cumprido a contento, cite-se.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ANA LAISA CASTRO DE SÁ (OAB 49097/CE) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:57
Declarada incompetência
-
27/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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