TJSP - 1013263-85.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013263-85.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Expeça-se mandado para citação da co-executada Finance Assessoria, para o endereço mencionado.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor, ALBERTO FERREIRA MATIAS SOARES, no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD.
Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
28/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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10/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 08:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 07:20
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 16:16
Expedição de Carta.
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12/04/2024 16:16
Expedição de Carta.
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12/04/2024 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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