TJSP - 1066307-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066307-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vinicius Silva Moreira -
Vistos. 1) A parte ré formulou pedido de gratuidade de justiça no pedido de habilitação (fls. 59/61), afirmando não ter condições de pagar as custas processuais.
Como sabido, para concessão do benefício em tela, o postulante deve comprovar a necessidade, já que, por determinação expressa do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração. É importante salientar que com certa frequência esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No caso em tela, ainda são insuficientes as informações prestadas pela parte requerida, para se concluir que, de fato, necessita do benefício.
Aliás, ainda que o artigo do CPC disponha que a contratação de advogado particular não é impeditiva, per se, da concessão da Assistência Judiciaria Gratuita, certamente é indicativo do contrário.
Diante do exposto, determino que a parte ré, em 15 (quinze) dias: (i) informe objetivamente qual a atividade que exerce, como provém seu próprio sustento e a renda obtida; (ii) apresente extratos de conta corrente de todos os bancos nos quais tem conta e de cartão de crédito nos últimos três meses e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; (iii) apresente declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos (completa). 2) HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (páginas 66/69).
Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ROGERIO DA SILVA BRAGA (OAB 469925/SP) -
29/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:03
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
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16/07/2025 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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