TJSP - 1501416-04.2025.8.26.0599
1ª instância - 04 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:12
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
05/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501416-04.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO DA COSTA SANCHES - - RODRIGO ZIMMERMANN AMORIM -
Vistos. 1.
Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es).
Decido.
Denúncia formalmente em ordem.
Não prospera a preliminar de inépcia da denúncia.
A peça acusatória, embora de forma sucinta, atende todos os requisitos necessários, descrevendo, de forma clara e lógica, todas as circunstâncias e nuances dos fatos narrados, contendo todos os elementos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, apta a permitir aos réus a compreensão da imputação que lhes é feita, garantindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado aos acusados.
Isto posto, AFASTO a preliminar suscitada pela Defesa do acusado Danilo.
As demais alegações apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno.
Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra RODRIGO ZIMMERMANN AMORIM e DANILO DA COSTA SANCHES.
Cite-se e requisite-se. 2.
Para audiência VIRTUAL de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o dia 11/11/2025 às 13:30 horas.
Providencie-se a criação do evento através da ferramenta Microsoft Teams, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, o acusado, o Ministério Público, a Defensoria Pública/Advogado, instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, ou constante do QR Code abaixo, o que é suficiente para o ingresso na audiência. 4.
Requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados, por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber: Guarda Civil: [email protected]; Polícia Militar: [email protected]; Polícia Civil: [email protected]; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5.
Intime-se as demais testemunhas arroladas pelas partes, se o caso, com as advertências legais, por mandado, cientificando-os de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que receberão previamente por e-mail, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link.
SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO. 6.
Encaminhe-se e-mail com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso, aos emails previamente informados ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos autos. 7.
Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com.
CG 01/2019, se o caso. 8.
Anoto que os laudos periciais requisitados foram juntados a fls. 32/37, 172/173, 174/175, 176/177, 178/179, 185/187, 188/190, 191/202 e 234/236. 9.
Presentes os requisitos da custodia cautelar dos denunciados e, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados, mantenho as decisões de fls. 111/113 e 170/171 (item 5) por seus próprios fundamentos, inclusive para os fins do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e no Comunicado CG 78/2020.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Int. - ADV: LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP), ROGERIO FURTADO (OAB 286850/SP) -
28/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/08/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:36
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
31/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:15
Ato ordinatório
-
23/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:39
Ato ordinatório
-
03/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:12
Evoluída a classe de 300 para 279
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 300 para 279
-
01/07/2025 15:32
Apensado ao processo
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/06/2025 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/06/2025 21:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/06/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/06/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:48
Mudança de Magistrado
-
27/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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