TJSP - 1013730-80.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013730-80.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Antonio Vieira - - Maria Montagna Vieira -
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via portal/Domicílio Judicial Eletrônico, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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