TJSP - 0001198-20.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:31
Ato ordinatório
-
17/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:36
Autos no Prazo
-
28/08/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001198-20.2025.8.26.0318 (processo principal 1002035-29.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vni Cobranças Ltda - 1.
A busca de ativos via sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, bloqueando a importância de R$ 162,63. 2.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Anoto, ainda, que os embargos somente serão admitidos após a garantia total do juízo e que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 3.
Relativamente ao saldo remanescente de R$ 5.284,75, atualizado até 30/05/2025, expeça-se mandado para livre penhora de bens da parte executada. 4.
Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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