TJSP - 0007096-03.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 04:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:06
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007096-03.2025.8.26.0451 (processo principal 1023436-73.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique Pereira de Moraes - - Francisca das Chagas Ferreira Moraes - 1.
Iniciada a fase executiva neste apenso, ao pagamento voluntário em quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% e novos honorários advocatícios de mais 10% (CPC, art. 523 e seu § 1º).
Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade, expeça a Serventia carta de intimação à parte executada. 2.
Vencidos os quinze dias úteis, inicia-se automaticamente novo prazo de quinze dias úteis para impugnação pela parte executada (CPC, art. 525). 3.
Faculto que cópias do título judicial, deste despacho e da petição inicial com a qualificação das partes possam ser utilizadas para registro de hipoteca judiciária (CPC, art. 495) e para averbações do início da fase executiva (CPC, art. 828). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP) -
03/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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