TJSP - 0002043-07.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0002043-07.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alexandre Soares Penteado - Exectdo: Avon Cosméticos Ltda -
Vistos.
Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente a fls.23, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em nome do exequente, observando-se o Formulário MLE de fls.24.
Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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25/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0002043-07.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alexandre Soares Penteado - Exectdo: Avon Cosméticos Ltda - Diga a parte exequente se os valores depositados satisfazem integralmente a obrigação, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 08:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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