TJSP - 1036275-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036275-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaina Cristina Guerra Martins - Sendo assim, considerando a reversibilidade da medida, CONCEDO o pedido de tutela antecipada para determinar que o requerido, no prazo de 5 dias, a contar da ciência da presente decisão, autorize e custeie integral o exame "Patch Test" na sua rede credenciada, ou, na hipótese de inexistência, na clínica indicada pela autora com o consequente reembolso, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Intime-se pessoalmente o requerido, nos termos da Súmula 410, do STJ.
A presente decisão servirá como OFICIO, a ser encaminhado pela autora, comprovando-se nos autos. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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