TJSP - 1503197-38.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503197-38.2023.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de Ronaldo Gibin, todos com qualificações nos autos.
Penhora, avaliação e intimação regulares. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato Schlobach Moyses, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal (www.rmoyses.com.br) para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto as isenções expressamente previstas em lei. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:22
Hasta Pública Deferida
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03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:21
Juntada de Mandado
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30/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:23
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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23/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:40
Concedida a Dilação de Prazo
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07/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:08
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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31/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2023 21:43
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 07:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:21
Expedição de Carta.
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05/09/2023 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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23/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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