TJSP - 1010414-79.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010414-79.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Alzira Pires -
Vistos.
De rigor a suspensão do presente feito.
Deveras, recentemente, foi admitido, pelo E.TJSP, o processamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ( nº 2116802-76.2025.8.26.0000 IRDR n. 59) acerca da temática afeta à configuração, ou não, de dano moral in re ipsa nos casos de descontos indevidos de valores no benefício previdenciário por associação a qual a parte não está, em tese, vinculada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moralin re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso.
Incidente admitido".
Logo, em cumprimento ao que foi decidido e de acordo com o previsto nos artigos 313, inciso IV e 982, inciso I, ambos do CPC, determino a suspensão deste feito até o julgamento do referido IRDR, a ser informado pelas partes.
Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 20:35
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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