TJSP - 0008444-45.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008444-45.2025.8.26.0196 (processo principal 1005159-61.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wanderli Fátima Pimenta Bruno - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: MATHEUS PIMENTA BRUNO (OAB 466241/SP) -
27/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 15:52
Expedição de Carta.
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27/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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