TJSP - 1002594-36.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002594-36.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro São Paulo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP) -
28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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