TJSP - 1036361-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036361-45.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Al Garcia Automoveis Ltda Me -
Vistos.
Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, inc.
III e § 1º).
Int. - ADV: TIAGO FERNANDO PELÁ (OAB 162769/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:32
Mudança de Magistrado
-
05/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 08:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/02/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Pelá (OAB 162769/SP) Processo 1036361-45.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Al Garcia Automoveis Ltda Me - 1 - Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito se extrai da documentação que instrui a inicial, e que confere verossimilhança à alegação do autor, de que houve negócio jurídico entabulado entre as partes com a compra e venda do veículo Argo ano 2020, pelo valor de R$ 48.000,00.
Conforme se depreende das provas trazidas aos autos o requerido não providenciou a transferência e entrega do referido automóvel.
Do mesmo modo, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da possibilidade de não haver bens para garantir o recebimento dos valores pagos pelo autor, diante dos boletins de ocorrência anexados em casos análogos.
Dessa forma, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar o arresto da quantia de R$ 42.000,00, pelo sistema SISBAJUD, na conta bancária do requerido, indicada à fl. 15. 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Serve o presente como mandado.
Int.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:00
Mudança de Magistrado
-
22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/08/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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