TJSP - 1006640-68.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006640-68.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rodinei Felipe Rodrigues Alves - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Mrv Mrl Lxxxiii Incorporacoes Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MRV Engenharia e Participações S/A e MRV MRL LXXXIII Incorporações SPE Ltda. contra a r. decisão saneadora de fls. 397/401, sob a alegação de que teria havido omissão quanto à responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, sustentando que a inversão do ônus da prova não importaria, automaticamente, na inversão do custeio da perícia.
A parte embargada foi intimada, mas quedou-se inerte.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial.
No caso, não se verifica qualquer desses vícios.
A decisão embargada foi clara ao inverter o ônus da prova em favor do consumidor, determinando expressamente que a requerida deveria depositar os honorários periciais (item 10 do decisum).
Trata-se de decisão devidamente fundamentada, em consonância com os princípios da defesa do consumidor (art. 6º, VIII, CDC) e da facilitação da prova em juízo, não havendo falar em omissão.
O inconformismo da parte embargante revela, em verdade, mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível em sede de embargos de declaração, consoante reiterada jurisprudência.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais indicados a fls. 416, conforme já decidido (fls. 401, item 10).
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:59
Ato ordinatório
-
18/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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