TJSP - 1009232-58.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009232-58.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Florêncio Botão da Silva - Defiro a gratuidade, diante dos documentos apresentados.
Anote-se.
No mais, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, dentre eles a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
In casu, foi informado pelo banco, no Procon, que as contratações foram realizadas mediante senha e dados pessoais/intransferíveis, como se vê a fl 43.
Não foram também depositados, em juízo, os valores questionados.
Logo, prudente a prévia oitiva da parte demandada antes de se deliberar, com mais segurança, acerca dos requerimentos liminares pretendidos pelo consumidor.
Posto isso, apenas na forma inaudita altera pars, indefiro a liminar.
Por fim, em razão da ausência de expressa opção, deixo, por ora, de designar audiência inicial de conciliação, nada obstando a sua realização ulterior, caso ambas as partes a requeiram Cite-se Intime-se.
Guarujá, 25 de agosto de 2025. - ADV: TATIELY DE CASTRO ALEXANDRE (OAB 421778/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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