TJSP - 1007979-91.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007979-91.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Ovilda Maria dos Santos Freitas Blockwits -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita postulado pela parte requerente, considerando que esta, embora servidora pública, preenche os requisitos para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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