TJSP - 1098896-21.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098896-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wellington Braga Ferreira -
Vistos.
Anote-se o deferimento da justiça gratuita concedida ao autor em segunda instância.
A situação dos autos demanda análise cautelosa por parte deste juízo, conforme orientação do NUMOPEDE/CGJ.
No recente curso Poderes do Juiz em face da litigância predatória, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Geral da Justiça, foram aprovados 17 enunciados com orientações aos magistrados para o enfrentamento de questões relacionadas à suspeita de litigância predatória.
Dispõem os enunciados 04 e 05: 4.
Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. 5.
Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Tendo em vista os esforços e as ações que vem sendo tomadas por este Tribunal de Justiça e, também, pelo Conselho Nacional de Justiça, diante deste cenário que tem assolado o judiciário nacional, considerando as peculiaridades do caso e, ainda, o histórico que as demandas da mesma natureza desta têm apresentado perante este juízo, é o caso de determinação de expedição de mandado de constatação.
Sendo assim, às expensas do Juízo, determino a expedição de mandado de constatação a fim de que seja indagado à parte autora pelo sr.
Oficial de Justiça se: (i) tem conhecimento acerca da presente ação, (ii) tem/teve a intenção de ajuizar a presente ação contra a parte requerida, (iii) reconhece a procuração outorgada aos patronos constituídos nos autos, (iv) tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Servirá a presente como mandado.
Expeça-se o necessário, inclusive deprecando o ato, se o caso.
Não tendo a parte autora cumprido a determinação e deixado de juntar aos autos os documentos que lhe foram requeridos pelo juízo, ficará responsável pelo custeio da despesa do Oficial de Justiça.
Ficará isenta, por ora, em razão da peculiaridade da determinação, devendo tal despesa ser lhe cobrada ao final, salvo se beneficiária da justiça gratuita, bem como fica, desde já, advertida que a ação poderá ser julgada extinta com base no art. 485, IV, do CPC.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/02/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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21/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:47
Recebida a Emenda à Inicial
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18/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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