TJSP - 1017099-97.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/09/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017099-97.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Dayvid Talisson Santos - Ordem nº 2025/002827
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Considerando que o vínculo jurídico entre as partes se trata de costumeira relação de consumo e havendo indícios da plausibilidade do direito subjetivo invocado pelo autor a provocar a atividade jurisdicional do Estado, bem como sua hipossuficiência na relação processual, declaro em favor do requerente a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei 8078/90.
Pretendendo o autor discutir a legalidade da cobrança da multa e havendo o risco de dano, defiro o pedido de tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade da multa em discussão até o julgamento final.
Intime-se.
Serve a presente decisão de ofício.
Cumpra-se.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intime-se.
Piracicaba, 28 de agosto de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), PEDRO BOAVENTURA DE MORAES (OAB 435257/SP) -
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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