TJSP - 1002520-98.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
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10/09/2025 11:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002520-98.2025.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Alpha Administradora de Consórcios Ltda. - Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento de taxa postal.
A seguir, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, mediante o recolhimento da respectiva taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expeça certidão nos termos do artigo 828 do CPC, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP) -
29/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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