TJSP - 1001226-97.2024.8.26.0352
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Mangerona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:56
Prazo
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01/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001226-97.2024.8.26.0352 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Jose Fernandes da Silva - Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00, CONFORME PLEITEADO PELO AUTOR. (II) A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO DO AUTOR COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO, ELEVANDO-SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, PRESERVANDO O CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO.4.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM MAJORADOS PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSIDERANDO A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA PARA R$ 5.000,00.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 85, § 2º; ART. 1026, § 2º; ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO.CC, ART. 389; ART. 406, § 1º.CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1013290-68.2024.8.26.0602, REL.
ENIO ZULIANI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11.02.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003965-47.2024.8.26.0189, REL.
JOSÉ APARICIO COELHO PRADO NETO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31.01.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adrieli Melo Costa Buck (OAB: 432007/SP) - Bruno Buck Barbosa (OAB: 497139/SP) - Renato de Oliveira Palheiro (OAB: 341908/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 13:16
Acórdão registrado
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29/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:53
Julgado virtualmente
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24/08/2025 20:13
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:05
AR Negativo Juntado
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05/08/2025 10:08
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 18:22
Despacho
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11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 13:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 12:07
Processo Cadastrado
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26/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/03/2025 16:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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