TJSP - 1027930-76.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027930-76.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Medauto Mercado Distribuidor de Autopeças Ltda -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
SERASAJUD: Defiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, junto ao sistema Serasajud.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: VALERIA BAZZO PRESTUPA (OAB 16575-BPB) -
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:08
Ato ordinatório
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:54
Ato ordinatório
-
08/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
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19/07/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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