TJSP - 1039255-81.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
17/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039255-81.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Fb Campos Cabeleireiros Me -
Vistos. 1 - A impetrante deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) indicar e qualificar a pessoa jurídica e que integra a autoridade impetrada, nos termos do art. 319, II, do CPC, c/c art. 6º, da Lei 12.016/2009; c) esclarecer expressamente qual o ato abusivo ou ilegal, praticado pela autoridade impetrada, que pretende corrigir com o presente mandamus, apresentando documentos que demonstrem o alegado, nos termos do art. 320, do CPC; d) esclarecer se houve a interdição de seu empreendimento, caso não tenha ocorrido, indicar/demonstrar o fundado receio de que ocorra; e) apresentar o ato constitutivo que demonstre que o subscritor do instrumento procuratório tem poderes para tanto, nos termos do art. 320 do CPC; f) apresentar cópia da nota fiscal de aquisição da referida máquina de bronzeamento artificial, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - A impetrante deverá, no mesmo prazo, apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 513286/SP) -
25/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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