TJSP - 1013272-07.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013272-07.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Luiz Carlos dos Passos - SABRINA ANDRADE PEREZ - - RODRIGO BRAGA GOMES DA SILVA - - MARIA WILMA PEREIRA DOS PASSOS - - JOSÉ MARIA MARTINS FILHO - - MARIA GORETE DE SOUSA GOMES - - DÉBORA REGINA DOS SANTOS - - JAIRA FERNANDES GOMES - - MIRIAM APARECIDA DE ARAUJO - - ANDERSON LUIS ARAÚJO e outro -
Vistos.
Trata-de se ação ajuizada por Luiz Carlos dos Passos visando à sua nomeação como administrador provisório da Associacao Beneficente Nossa Senhora de Guadalupe, alegando, em síntese, que, desde 16/03/2020, a ré não possui representante legal, uma vez que não houve realização de assembleia para constituição de uma nova diretoria.
Em sua última eleição, ocorrida em 15 de março de 2017, houve deliberação para escolha da diretoria com competência para o triênio de 2017 a 2020, sem a realização de novas eleições para o triênio de 2021/2023, em descompasso com o art. 16 de seu Estatuto Social, o que impede a ré de realizar novas eleições e, finalmente, dar continuidade ao seu objetivo social, porquanto não há legitimados a conduzir sua direção e praticar os atos inerentes à sua continuidade, regularização e alterações estatutárias.
Requereu a concessão de tutela de urgência para sua nomeação como administrador provisório.
Juntou procuração e documentos (fls. 06/57).
Por decisão de fls. 58/62, foi determinado que a parte autora: (i) emendasse a petição inicial para esclarecer e comprovar se a associação permanecia em atividade ou estaria paralisada, apresentando, em caso de paralisação, prova idônea e a indicação de quem a administrava de fato; (ii) promovesse a citação pessoal dos integrantes que ocuparam cargos eleitos na última assembleia registrada, realizada em 15/03/2017 (fls. 11/14); (iii) apresentasse a qualificação completa dessas pessoas, a fim de viabilizar a citação, que somente seria determinada após a verificação do interesse processual; (iv) juntasse eventual procuração outorgada por tais pessoas, com firma reconhecida, hipótese em que a citação seria dispensada, medida destinada a conferir maior celeridade ao processo; e (v) fosse expedido, oportunamente, edital para publicação da existência da ação em jornal de ampla circulação nesta comarca.
A parte autora, às fls. 85/88, indicou os membros da última diretoria e esclareceu que as atividades da associação estavam suspensas em razão da ausência de eleições.
Em seguida, houve o recolhimento das custas e despesas processuais (fls. 107/114), sendo determinada a citação dos membros que ocuparam cargos na última assembleia registrada (fls. 116).
Os antigos membros da diretoria Sabrina Andrade Perez (fls. 246/247), Rodrigo Braga Gomes da Silva (fls. 248/249), Anderson Luis Araújo (fls. 184), Maria Wilma Pereira dos Passos (fls. 250/251), José Maria Martins Filho (fls. 192/194 e 206), Maria Gorete de Sousa Gomes (fls. 252/253), Débora Regina dos Santos (fls. 254/255) e Jaíra Fernandes Gomes (fls. 199/202 e 205) não apresentaram oposição ao pedido.
Por outro lado, Romero Pereira Guedes (citado às fls. 180) e Maria Aparecida Araújo (citada às fls. 182) quedaram-se inertes.
O Ministério Público declinou do feito (fls. 227/229). É o relatório do necessário Fundamento e Decido.
Acolho o pedido inicial.
Inicialmente, à luz das decisões de fls. 215 e 220 dou por regularizada a representação processual de Sabrina, Rodrigo, Maria Wilma, Maria Goreti e Debora, em razão das procurações acostadas às fls. 247, 249, 251, 253 e 255, respectivamente.
No mais, havendo constituição formal da pessoa jurídica, imperioso que a sua manutenção se dê, continuamente, da maneira prevista no estatuto.
Não obedecida a continuidade, incorre-se em situação que compromete a regularidade formal do registro da pessoa jurídica.
Bem por isso que o artigo 49 do Código Civil estabelece que "se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".
A rigor não é essa a hipótese, já que a administração em si não veio a faltar, mas sim a legitimidade (à falta de novo sufrágio promovido pela anterior), que é o problema imediato.
Verifica-se que o requerente é um dos membros da associação e não houve oposição dos demais envolvidos, ao que se vislumbra interesse da parte que requer, adequado ao que dispõe o artigo 49 do Código Civil.
Sendo, pois, necessária a administração provisória, nomeio, para o mister, LUIZ CARLOS DOS PASSOS, qualificação supra, que deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, adotar todas as providências necessárias no sentido de convocar assembleia para composição de nova diretoria, e todo o demais necessário no sentido de regularizar a situação jurídica da associação, inclusive perante o serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, prestando-se contas nestes autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como Termo de Nomeação de Administrador Provisório de Associacao Beneficente Nossa Senhora de Guadalupe, qualificação supra.
DISPENSO a assinatura física do termo pelo requerente.
P.
I.
C. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), FERNANDA DA SILVA MAGALHÃES (OAB 213677/SP), ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP), ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP), ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP), ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP), ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP), PEDRO GERONIMO DA SILVA NETO (OAB 287898/SP), PEDRO GERONIMO DA SILVA NETO (OAB 287898/SP), SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP) -
25/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:05
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
23/02/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:53
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 20:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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