TJSP - 0000685-37.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:05
Expedição de Carta.
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01/09/2025 16:05
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000685-37.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1002162-15.2024.8.26.0129) (processo principal 1002162-15.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Toekan Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Verifica-se que a guia DARE apresentada para recolhimento da taxa judiciária encontra-se vinculada a processo diverso, não sendo possível confirmar sua destinação específica ao presente feito.
Intimada, a parte informou que a guia complementar foi gerada a partir do número da guia principal, sendo este o único campo disponível para preenchimento, o que faz com que os dados da guia principal sejam automaticamente replicados, sem possibilidade de ingerência sobre os demais campos, exceto o valor a ser recolhido.
Alegou, ainda, que não é possível emitir guia vinculada ao número do processo de cumprimento de sentença, uma vez que a guia principal está vinculada ao processo de conhecimento.
Contudo, conforme dispõe o artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é obrigatória a correta vinculação da guia DARE ao número do processo e ao foro competente, sob pena de invalidação do recolhimento.
O sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive, permite a inserção do número da guia DARE, com validação automática junto à Secretaria da Fazenda, sendo gerada pendência quando há duplicidade ou vinculação incorreta.
A jurisprudência também tem se posicionado de forma rigorosa quanto à necessidade de individualização da guia para cada processo, especialmente quando não há comprovação inequívoca da destinação dos valores.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO.
PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
GUIA DARE GERADA PARA PROCESSO DIVERSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.093, §§1º E 5º DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (NSCGJ).
DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
RECURSO IMPROVIDO.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe expressamente que compete à parte apelante comprovar o recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso, ônus do qual não se desincumbiu a ora agravante. É de fácil compreensão o art. 1.093, §1º, das NSCGJ, ao estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento dos campos "Número do Processo" e "Foro" para geração do DARE-SP.
No caso, a guia DARE-SP que instruiu o recurso de apelação foi gerada para o número de outro processo, como claramente exposto na decisão agravada.
Logo, não tem validade para fins judiciais, consoante §5º do referido dispositivo normativo.(TJSP; Agravo Interno Cível 1008052-61.2021.8.26.0606; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais - Decisão que defere tutela de urgência para que o banco suspenda imediatamente quaisquer descontos de parcelas na aposentadoria da autora, tendo como objeto os contratos indicados no pedido inicial, pena de multa - Guias DARE apresentadas que se referem a processo diverso - Documentos sem validade para fins judiciais - Se não observado o art. 1093 do Provimento nº 33/2013, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em relação ao recolhimento do preparo recursal e, diante da ausência de regularização quando concedida oportunidade para a providência, resulta deserto o recurso (CPC, art. 1007, § 4º) - Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023652-80.2021.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Borborema -Vara Única; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 03/03/2021).
O processo que consta vinculado à guia de p. 27 é o de número 1001999-35.2024.8.26.0129, não se referindo ao processo de conhecimento deste cumprimento de sentença (1002162-37.2024.8.26.0129).
Dessa forma, visando garantir a regularidade processual e a correta destinação dos valores recolhidos, determino que a parte promova a regularização do recolhimento da taxa judiciária, mediante emissão de nova guia DARE vinculada diretamente ao presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP) -
28/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:41
Apensado ao processo
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10/07/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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