TJSP - 0013455-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013455-10.2025.8.26.0114 (processo principal 0025300-73.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Talita Fernanda Cociello -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes (fls. 11/12), nos termos do artigo 487, III, b do CPC .
Defiro a expedição do MLE, conforme formulário de fls. 22.
Deverá o requerido efetuar os depósito diretamente na conta corrente da exequente, junto ao Banco Bradesco, conforme dados fornecidos por ela no formulário de fls. 22, servindo o depósito ou pix como comprovante de quitação.
Uma vez que a exequente não possui advogado, e para que a mesma não seja prejudicada no caso de descumprimento do acordo, determino desde já que no caso do não pagamento de qualquer umas das parcelas, vencerão todas as parcelas faltantes, ficando cancelado o acordo e incidirá multa de 10% sobre o valor total do acordo.
Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde já indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto.
Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento do acordo.
Decorrido esse prazo, o requerente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação e o processo será extinto (art. 924, CPC).
P.I.C - ADV: MAYARA DIAS BOUÇAS (OAB 452294/SP) -
03/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:45
Expedição de Carta.
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30/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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