TJSP - 1030913-81.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030913-81.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janaina Guilhermina de Alcantara - - Ewerton Pereira da Silva -
Vistos.
A parte autora não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a ausência de regulamentação específica que permita a cobrança coercitiva do débito, conforme dispõe o item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 486/2024, decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP), RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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