TJSP - 1047982-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047982-13.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira para a quantia de R$ 44.816,01, na classe I - Trabalhista.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: CLÉO CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 439303/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
03/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:54
Ato ordinatório
-
17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:41
Ato ordinatório
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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