TJSP - 1502130-89.2021.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502130-89.2021.8.26.0538 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Bueno -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada por Roberto Bueno contra a penhora de valores efetivada através do sistema SisbaJud sob fundamento de que a constrição recaiu sobre valores provenientes de sua aposentadoria, razão pela qual são impenhoráveis.
Regularize o executado a representação processual, em 10 dias, sob as penas da lei. É o relatório essencial.
Fundamento e decido.
Preconiza o art. 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2".
Não obstante, o inciso X da mesma norma estabelece que também é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança no valor de até 40 salários-mínimos.
Contudo, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ)tem ampliado essa proteção para incluirvalores em conta corrente, papel-moeda e fundos de investimento, desde que respeitado o limite epresumida a boa-fé do devedor.
Realizado o bloqueio de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por via eletrônica (BacenJud), incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, conforme art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, a parte impugnante comprova suficientemente que o valor bloqueado em sua conta é proveniente de seu benefício previdenciário.
Portanto, a indisponibilidade deve ser levantada.
Pelo exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio do valor constritado (CPC, art. 854, § 3º, I e § 4º).
Acaso o valor já tenha sido transferido a este Juízo, EXPEÇA-SE MLE para levantamento.
Observe a parte interessada da necessidade de juntar aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019.
Com a juntada, diligencie a serventia no quanto necessário.
No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento.
INTIMEM-SE. - ADV: FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:37
Expedição de Carta.
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18/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 20:21
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 09:54
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 04:58
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 04:28
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 10:48
Suspensão do Prazo
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06/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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01/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 13:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/02/2023 15:00
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2022 11:41
Expedição de Carta.
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28/10/2021 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/10/2021 14:33
Conclusos para decisão
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26/10/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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