TJSP - 4003911-65.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (BA041977 - MARCO ANTONIO GOULART LANES)
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003911-65.2025.8.26.0554/SP AUTOR: SANDRA MARIA GOMES NEPOMUCENO DA SILVAADVOGADO(A): IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: MARTA OLIVEIRA DE SA
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1) Para concessão do benefício de gratuidade, providencie a parte autora a juntada aos autos de (i) suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo “site” da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado; (ii) comprovante de regularidade do CPF perante a Receita Federal; (iii) de seus dois últimos comprovantes de rendimentos; (iv) de sua carteira de trabalho atualizada e (v) extratos dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) Segundo o artigo 330, parágrafo segundo do Código de Processo Civil nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na Petição Inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Conclui-se pela existência de dois pressupostos processuais para Ação Revisional (condição de procedibilidade): discriminação das obrigações que o autor pretende controverter e a quantificação do valor incontroverso do débito.
Assim, providencie o autor o cálculo do valor que entende como incontroverso, bem como regularize o valor da causa nos termos do art. 292, inciso II do CPC. 3) evento 1, DOC4: Apresentar comprovante de endereço atual e em nome da parte autora ou apresentar documento que comprove a relação de parentesco.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se Santo André. -
28/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARIA GOMES NEPOMUCENO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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