TJSP - 1032564-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032564-38.2025.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Iudice Mineração LTDA - Vistos Por primeiro, reitero o quanto decidido a fls. 62 e considero válida a citação seja por ter verificado que o AR foi recebido por pessoa pessoa com sobrenome idêntico ao do titular da empresa individual, podendo-se deduzir que se trata de parentes dele e que lhe transmitirá a correspondência em seu nome, seja por ser, o endereço de encaminhamento, o mesmo indicado como sede da empresa perante a Junta Comercial (fls. 35/36).
E regularmente citado (fls. 59), o réu deixou de oferecer embargos ou pagar o débito, configurando-se a revelia.
Diante do exposto, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, e convertido o mandado inicial em executivo.
Arbitro em 10% os honorários advocatícios para a fase de execução.
Custas e despesas processuais pelo requerido.
Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG N 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
Deverá ainda em nome da celeridade processual adiantar eventuais custas quando diligência custosa for requerida.
Tratando-se de revelia, deverá necessariamente comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta do executado.
Intime-se. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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