TJSP - 1001352-78.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001352-78.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Pedra Sezefredo Buzinari -
Vistos. 1.
Recebo as emendas à inicial de fls. 106/113 e 117/118. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, ante a declaração juntada (fls. 20) e diante dos documentos acostados aos autos (fls. 99 e 118), bem como a tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, vez que demonstrado através do documento de fls. 22/23 que a parte requerente possui idade superior a 60 anos.
Anote-se. 3.
Tendo em vista as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes (do autor na Inicial ou em Réplica; do réu em Contestação), tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 4.
Cite-se a parte requerida, pelo Portal Eletrônico, tendo em vista a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido.
Não havendo acordo entre as partes, a ausência de Contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. 5.
Expeça-se o necessário. 6.
Em caso de apresentação de proposta de acordo conjunto, tornem os autos conclusos para análise e eventual homologação.
Havendo apresentação de acordo pela parte requerida, através de advogado constituído, intime-se o(a) requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de apresentação de Contestação, intime-se o(a) requerente para manifestação, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:59
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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