TJSP - 1059569-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059569-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Quinto Andar Serviços Imobiliários -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Gustavo Nascimento de Oliveira, até o limite do débito R$ 107.425,67, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:10
Ato ordinatório
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27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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12/01/2025 20:47
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 06:59
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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18/09/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
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16/08/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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